Bullying
O que é?
A partir do estudo feito por Olweus é possível ter critérios para diferenciar o bullying de simples brincadeiras. O bullying pode ser definido como atos de agressão física, verbal, sexual, moral ou psicológica que ocorrem de modo repetitivo, sem motivação evidente, praticado por uma ou várias pessoas. Não existe uma tradução exata para a palavra, mas podemos resumir em agressões ou simplesmente assédio.
Tipos de bullying
- Verbal: Através de xingamentos ou observações maldosas constantes.
- Fisico: Bater, empurrar.
- Relações interpessoais: Exclusão social, espalhando mentiras ou boatos.
- Material: Quebrando ou tomando pertences.
- Cyberbullying: forma de bullying que ocorre online, por meio de dispositivos eletrônicos como computadores, smartphones e tablets, bem como por meio de plataformas de redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail. Pode envolver o envio de mensagens ameaçadoras, insultos, disseminação de boatos ou conteúdo humilhante, além de exclusão deliberada de grupos online. O cyberbullying pode ter impactos emocionais graves nas vítimas e pode ocorrer tanto de forma anônima quanto identificável.
Os envolvidos
- o agressor
- grupo, que festeja com o agressor
- os espectadores passivos (alunos e professores)
- a vítima
Principais casos de bullying no Brasil que viraram massacres
Taiúva (2003)
Edmar feriu seis alunos, um zelador, a vice-diretora e depois se matou.
Realengo (2011)
Wellington fez 12 vítimas, vários feridos e depois se matou.
Suzano (2019)
Guilherme Taucci Monteiro e Luiz Henrique de Castro mataram cinco estudantes, duas funcionárias da escola e um parente. O total foram 10 vítimas.
Prevenção
Ouvir, dar suporte às vítimas, criar rodas de conversas, palestras sobre respeito às diferenças, trabalhar valores humanos e buscar apoio e consultoria em casos dentro das escolas.
BULLYING: O DESAFIO DO SÉCULO XXI
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
A nova Lei 11.841/2024 Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying. Fonte: Agência Senado